A Polícia Federal realizou a transferência interna do banqueiro Daniel Vorcaro para uma cela comum na carceragem da Superintendência do Distrito Federal. A medida altera o regime de permanência do investigado, que anteriormente ocupava uma sala de Estado-Maior adaptada para custódia especial.
Restrições e Normas Internas
Com a nova alocação, Daniel Vorcaro passa a ser submetido estritamente às normas disciplinares da PF para presos comuns. O regulamento interno prevê o limite de apenas duas visitas diárias de advogados, com duração máxima de 30 minutos cada. Antes da transferência, o banqueiro permanecia em um espaço que havia sido reformado originalmente para abrigar o ex-presidente Jair Bolsonaro, local onde mantinha reuniões prolongadas com sua defesa técnica para a elaboração de uma proposta de delação premiada.
A decisão de movê-lo para a carceragem comum foi tomada após os advogados entregarem oficialmente os termos da colaboração premiada. A corporação já havia formalizado um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, solicitando que o preso fosse reconduzido a um presídio do sistema penitenciário. O argumento da instituição é que a manutenção de Daniel Vorcaro na Superintendência afetava negativamente a rotina da administração policial.
Andamento da Colaboração
Embora o ministro André Mendonça ainda não tenha deliberado sobre a transferência definitiva para uma unidade prisional externa, o magistrado autorizou a mudança de celas dentro das dependências da corporação. O banqueiro está detido na sede da Polícia Federal desde o dia 19 de março, data em que iniciou as tratativas de cooperação com a justiça.
Atualmente, a proposta de colaboração premiada está sob análise criteriosa da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da própria Polícia Federal. Conforme apurações, a tendência é que o material seja devolvido aos advogados com solicitações de complementação e aprofundamento dos temas abordados nos anexos da delação.
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