A Justiça de Goiás protagonizou um dos episódios mais singulares do Direito brasileiro na década de 1970, quando uma carta psicografada pelo médium Chico Xavier foi aceita como prova em um processo criminal. O documento espiritual foi determinante para a absolvição de José Divino Nunes, acusado de matar o amigo Maurício Garcez Henrique, de 15 anos, em Goiânia. A sentença, proferida em 1979 pelo juiz Orimar de Bastos, baseou-se no relato da própria vítima, que inocentou o réu.
O caso teve início em 8 de maio de 1976. Na ocasião, Maurício foi atingido por um tiro enquanto estava na casa de José Divino, que então tinha 18 anos. A acusação inicial era de homicídio doloso, quando há intenção de matar, o que mobilizou a opinião pública e gerou grande sofrimento para as famílias envolvidas. De acordo com registros do jornal O Popular, o pai da vítima, José Henrique Garcez, encontrou o filho já sem vida no Hospital Santa Rosa após ser comunicado do incidente.
A Mensagem Espiritual como Prova
Desolados com a perda, os pais de Maurício, José Henrique Garcez e Dejanira Garcez, buscaram conforto junto a Chico Xavier em Uberaba (MG). Após algumas mensagens curtas de consolo, o médium psicografou, em maio de 1978, uma carta detalhada atribuída ao adolescente. No texto, a vítima afirmava categoricamente que o disparo fora um acidente durante uma brincadeira com um revólver retirado da pasta do pai do acusado.
Em entrevista recente, Dejanira Garcez, hoje com 85 anos, relembrou que a precisão das informações e a grafia foram cruciais para a família.
“A assinatura é do meu filho, era dele. Quando eu vi o Chico psicografando, eu não tive dúvida nenhuma. Eu fiz o que o Maurício pediu”
, afirmou ela ao explicar por que a família passou a defender a inocência do réu.
Fundamentação Jurídica e Absolvição
O juiz Orimar de Bastos, que assumiu o caso durante um plantão na 2ª Vara Criminal de Goiânia, decidiu anexar o documento ao processo. Para o magistrado, a versão apresentada na carta coincidia com o depoimento de José Divino e com os laudos periciais realizados pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A perícia indicava que o tiro ocorreu enquanto os jovens brincavam em frente a um espelho, sem saberem que uma bala permanecia no tambor da arma.
“Temos que dar credibilidade a essa carta psicografada em que o morto, ou pseudo-morto, havia alegado que não foi intenção dele atirar e matar”
, justificou Orimar de Bastos. O magistrado concluiu que não houve voluntariedade ou previsibilidade na ação do acusado, elementos necessários para a configuração de culpa criminal.
Desfecho no Tribunal do Júri
Apesar da sentença absolutória inicial, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recorreu da decisão. O promotor Iran Velasco contestou a sentença, embora não tenha focado suas críticas especificamente na natureza espiritual da prova. O caso foi então levado a júri popular, onde os jurados decidiram, por unanimidade, manter a absolvição de José Divino Nunes.
Após o veredito final, uma nova carta foi psicografada por Chico Xavier em 1980. Nela, Maurício expressava satisfação com o desfecho do processo, afirmando estar feliz por libertar o amigo de quatro anos de lutas judiciais. O episódio repercutiu internacionalmente, sendo pauta em veículos de imprensa dos Estados Unidos e da Inglaterra, consolidando-se como um marco na história da jurisprudência brasileira.
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