As novas normas do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entraram em vigor com o objetivo principal de reforçar a segurança e prevenir fraudes contra beneficiários. As atualizações incluem a obrigatoriedade da biometria facial para validação de contratos, a extensão do prazo máximo de pagamento e a redução do limite da margem consignável.
Detalhes
A partir de agora, toda contratação de empréstimo deve ser validada obrigatoriamente pelo próprio beneficiário por meio de reconhecimento facial no aplicativo ou site Meu INSS. Após a solicitação junto ao banco, o segurado tem até cinco dias corridos para confirmar a operação; caso a validação não ocorra nesse período, o contrato é cancelado automaticamente. Instituições como o Inter já operam sob as novas diretrizes, oferecendo prazos de até 108 meses (9 anos), um aumento em relação ao limite anterior de 96 meses.
A margem consignável total, que representa o percentual máximo do benefício comprometido com parcelas, foi reduzida de 45% para 40%. A legislação prevê ainda uma redução gradual de dois pontos percentuais ao ano até que o teto atinja 30%. Para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o limite fixado é de 35% do valor mensal. Outra novidade é a carência de até 90 dias para o início do pagamento e o bloqueio automático do crédito após a contratação, exigindo desbloqueio manual para novas operações.
Contexto
As mudanças são amparadas pela Lei nº 15.327/2026 e pelo Decreto nº 12.957/2026, seguindo recomendações de segurança do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas mantêm a proibição de contratações por telefone ou via procuração de terceiros. Além disso, o Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0), instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, permite que margens não utilizadas em cartões de crédito consignado sejam migradas para a modalidade de empréstimo comum, respeitando os novos limites estabelecidos.
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