RONDONÓPOLIS (MT) – A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação movida pelo Lar dos Idosos Paul Percis Harris contra o portal de notícias Marreta Urgente. A instituição solicitava a retirada de uma reportagem publicada em outubro de 2025, retratação pública, proibição de novas publicações semelhantes e indenização de R$ 20 mil por danos morais. Todos os pedidos foram rejeitados.
A sentença foi proferida no dia 31 de outubro pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que reconheceu a regularidade da atuação jornalística do portal e considerou que a publicação permaneceu dentro dos limites constitucionais da liberdade de imprensa.
A ação teve origem na reportagem intitulada “MP investiga dossiê com políticos, irregularidades e crise no Lar dos Idosos em Rondonópolis”, publicada em 16 de outubro de 2025. O conteúdo apresentava informações de um dossiê com denúncias relacionadas à administração da instituição, envolvendo questões financeiras, condições estruturais, atendimento aos idosos e procedimentos administrativos.
Na ação judicial, o Lar dos Idosos sustentou que a publicação continha informações falsas, descontextualizadas e prejudiciais à sua reputação institucional.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o dossiê mencionado na reportagem efetivamente existia e havia sido apresentado pela defesa do portal. Também considerou que o conteúdo jornalístico identificava as informações como denúncias ainda sujeitas à apuração, sem atribuir caráter definitivo às acusações.
“Há diferença entre a falsidade da denúncia e a falsidade da notícia sobre a existência da denúncia”, destacou o juiz na sentença.
A decisão também apontou a ausência de provas de que o veículo tivesse fabricado documentos, divulgado deliberadamente informações falsas ou praticado ato ilícito capaz de justificar responsabilização civil.
Ministério Público se manifestou pela rejeição da ação
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público de Mato Grosso apresentou parecer favorável à improcedência dos pedidos formulados contra o Marreta Urgente.
A sentença registra que o procedimento relacionado às denúncias contra o Lar dos Idosos foi posteriormente arquivado pelo Ministério Público, diante da ausência de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração.
O magistrado esclareceu, entretanto, que o arquivamento posterior não torna automaticamente ilícita uma reportagem publicada anteriormente com base em documentação existente.
Outro aspecto considerado foi o interesse público das informações divulgadas, especialmente por envolver uma instituição de acolhimento de idosos que recebe doações, mantém parcerias e conta com recursos públicos.
Justiça afasta indenização e mantém reportagem
Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de retirada definitiva da matéria, publicação de retratação e pagamento de indenização de R$ 20 mil.
O magistrado também afastou a solicitação para impedir futuras reportagens sobre o tema, considerando que uma proibição genérica seria incompatível com a liberdade de imprensa.
O Lar dos Idosos foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas despesas, contudo, ficou suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à instituição.
A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso.
O julgamento não analisou individualmente a veracidade das denúncias contidas no dossiê, mas a legalidade da atuação jornalística do Marreta Urgente. Conforme a decisão, não ficou demonstrada a prática de ato ilícito pelo veículo de comunicação.
O processo número 1027941-42.2025.8.11.0003.