O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um vendedor ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem preso injustamente em Patos de Minas. O comprador foi detido sob acusação de furtar o próprio veículo devido a um desacordo comercial entre o antigo dono e uma agência intermediadora.
O caso teve início em outubro de 2022, quando o autor adquiriu o automóvel por meio de uma revendedora. Embora o pagamento tenha sido efetuado e o comprador estivesse utilizando o bem, a transferência documental não foi concluída pela agência. Em setembro de 2023, durante uma abordagem policial, o homem foi preso em flagrante após o antigo proprietário registrar um boletim de ocorrência por furto, alegando não ter recebido o valor da venda.
Decisão Judicial
As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais demonstraram que não houve crime, resultando no arquivamento do inquérito policial. A Justiça entendeu que a conduta do vendedor de comunicar um crime inexistente configurou ato ilícito, gerando abalo psicológico e violação à dignidade da vítima.
O juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, fixou a reparação em primeira instância. O magistrado destacou na sentença que a fixação do valor deve ser equilibrada:
“A doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação do dano deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.”
Recurso e Trânsito em Julgado
A defesa da vítima solicitou o aumento da indenização para R$ 70 mil, mas o pedido foi negado pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG. A relatora, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, considerou o valor de R$ 10 mil adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto da relatora, mantendo a sentença integralmente. Segundo o tribunal, o processo já transitou em julgado, não permitindo novos recursos sobre o mérito da decisão.
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