STJ estabelece que locação por Airbnb em condomínios exige aprovação de dois terços dos moradores
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas de curta duração, como o Airbnb, depende da autorização de pelo menos dois terços dos condôminos. A medida foi tomada pela Segunda Seção na última quinta-feira (7) e visa uniformizar o entendimento da Corte sobre o tema.
Detalhes da decisão
O caso analisado envolveu um apartamento em Minas Gerais, onde a proprietária recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a locação sem o aval do condomínio. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que o modelo de hospedagem por plataformas digitais descaracteriza o caráter estritamente residencial da unidade, o que confere ao condomínio o direito de exigir a aprovação em assembleia.
O Airbnb participou do processo como interessado. Em nota oficial, a empresa afirmou que a decisão se refere a um caso isolado, não possui caráter definitivo e não proíbe a modalidade de locação no país. A organização defende que restringir o direito de alugar o próprio imóvel é inconstitucional e reiterou que pretende recorrer da decisão judicial.
Contexto jurídico
A decisão do STJ serve como diretriz para instâncias inferiores em disputas semelhantes envolvendo o direito de propriedade e as convenções de condomínio. Segundo o tribunal, a exigência de quórum qualificado de dois terços é necessária sempre que a atividade for considerada não residencial pela convenção do edifício.
Atualmente, o Airbnb e outras plataformas de economia compartilhada enfrentam desafios regulatórios similares em diversas cidades brasileiras, onde a convivência entre hóspedes temporários e moradores permanentes gera conflitos sobre segurança e sossego.
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