STJ estabelece que locação por Airbnb em condomínios exige aprovação de dois terços dos moradores

 STJ estabelece que locação por Airbnb em condomínios exige aprovação de dois terços dos moradores

Foto: G1 Política

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas de curta duração, como o Airbnb, depende da autorização de pelo menos dois terços dos condôminos. A medida foi tomada pela Segunda Seção na última quinta-feira (7) e visa uniformizar o entendimento da Corte sobre o tema.

Detalhes da decisão

O caso analisado envolveu um apartamento em Minas Gerais, onde a proprietária recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a locação sem o aval do condomínio. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que o modelo de hospedagem por plataformas digitais descaracteriza o caráter estritamente residencial da unidade, o que confere ao condomínio o direito de exigir a aprovação em assembleia.

O Airbnb participou do processo como interessado. Em nota oficial, a empresa afirmou que a decisão se refere a um caso isolado, não possui caráter definitivo e não proíbe a modalidade de locação no país. A organização defende que restringir o direito de alugar o próprio imóvel é inconstitucional e reiterou que pretende recorrer da decisão judicial.

Contexto jurídico

A decisão do STJ serve como diretriz para instâncias inferiores em disputas semelhantes envolvendo o direito de propriedade e as convenções de condomínio. Segundo o tribunal, a exigência de quórum qualificado de dois terços é necessária sempre que a atividade for considerada não residencial pela convenção do edifício.

Atualmente, o Airbnb e outras plataformas de economia compartilhada enfrentam desafios regulatórios similares em diversas cidades brasileiras, onde a convivência entre hóspedes temporários e moradores permanentes gera conflitos sobre segurança e sossego.

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Conteúdo elaborado por Universo Notícia com base no texto completo da fonte.
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