STJ exige aprovação de dois terços dos moradores para aluguel via Airbnb em condomínios residenciais

 STJ exige aprovação de dois terços dos moradores para aluguel via Airbnb em condomínios residenciais

Foto: G1 Política

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a locação de imóveis residenciais para estadias curtas por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, depende de autorização prévia em assembleia. A decisão determina que o quórum mínimo para essa permissão é de dois terços dos condôminos.

O julgamento, concluído na última quinta-feira (7), uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema. A maioria dos ministros seguiu o voto de que o modelo de hospedagem oferecido por essas plataformas descaracteriza o caráter residencial da unidade, assemelhando-se a uma atividade comercial de hospedagem, o que exige o aval do condomínio conforme previsto no Código Civil.

Detalhes do caso

A controvérsia jurídica teve origem em um processo envolvendo um apartamento localizado em Minas Gerais. A proprietária do imóvel recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibir as locações temporárias sem a devida anuência dos demais moradores. O Airbnb participou da ação na condição de interessado no processo.

Durante as deliberações, os ministros avaliaram que a alta rotatividade de pessoas estranhas ao convívio diário do edifício pode comprometer a segurança e o sossego dos residentes permanentes. Com a decisão, a convenção do condomínio prevalece sobre o direito individual de propriedade no que tange à exploração econômica por meio de plataformas de economia compartilhada.

Posicionamento da plataforma

Em nota oficial, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso isolado e não possui caráter definitivo para todos os processos no país. A empresa defendeu que restringir o direito de locar o imóvel é inconstitucional e reiterou que o modelo de locação por temporada é legalmente amparado pela Lei do Inquilinato.

A decisão se refere a caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. Restringir a locação é inconstitucional.

A plataforma confirmou que pretende recorrer da decisão da Segunda Seção. No momento, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serve como diretriz para instâncias inferiores em casos análogos, reforçando a necessidade de transparência e quórum qualificado para mudanças na destinação de uso das unidades condominiais.

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