STJ exige aprovação de dois terços dos moradores para aluguel via Airbnb em condomínios residenciais
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a locação de imóveis residenciais para estadias curtas por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, depende de autorização prévia em assembleia. A decisão determina que o quórum mínimo para essa permissão é de dois terços dos condôminos.
O julgamento, concluído na última quinta-feira (7), uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema. A maioria dos ministros seguiu o voto de que o modelo de hospedagem oferecido por essas plataformas descaracteriza o caráter residencial da unidade, assemelhando-se a uma atividade comercial de hospedagem, o que exige o aval do condomínio conforme previsto no Código Civil.
Detalhes do caso
A controvérsia jurídica teve origem em um processo envolvendo um apartamento localizado em Minas Gerais. A proprietária do imóvel recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibir as locações temporárias sem a devida anuência dos demais moradores. O Airbnb participou da ação na condição de interessado no processo.
Durante as deliberações, os ministros avaliaram que a alta rotatividade de pessoas estranhas ao convívio diário do edifício pode comprometer a segurança e o sossego dos residentes permanentes. Com a decisão, a convenção do condomínio prevalece sobre o direito individual de propriedade no que tange à exploração econômica por meio de plataformas de economia compartilhada.
Posicionamento da plataforma
Em nota oficial, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso isolado e não possui caráter definitivo para todos os processos no país. A empresa defendeu que restringir o direito de locar o imóvel é inconstitucional e reiterou que o modelo de locação por temporada é legalmente amparado pela Lei do Inquilinato.
A decisão se refere a caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. Restringir a locação é inconstitucional.
A plataforma confirmou que pretende recorrer da decisão da Segunda Seção. No momento, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serve como diretriz para instâncias inferiores em casos análogos, reforçando a necessidade de transparência e quórum qualificado para mudanças na destinação de uso das unidades condominiais.
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