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Receita Federal libera consulta ao 1º lote do IR 2026; confira cronograma completo de restituições

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Receita Federal libera consulta ao 1º lote do IR 2026; confira cronograma completo de restituições
Foto: G1 Política

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (22) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. O pagamento, agendado para o dia 29 de maio, deve contemplar mais de 8,7 milhões de contribuintes, totalizando um crédito de R$ 16 bilhões. O valor representa o maior montante já pago pelo órgão em um único lote de restituição do IRPF.

Diferente de anos anteriores, o cronograma de 2026 prevê apenas quatro lotes de restituição. Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que cerca de 80% de todos os pagamentos sejam efetuados até o final de junho, abrangendo os dois primeiros lotes do calendário oficial.

Calendário de restituições do IR 2026

Os contribuintes que não foram incluídos nesta primeira etapa devem acompanhar as datas subsequentes. O cronograma oficial de depósitos foi definido da seguinte forma:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de recebimento é definida prioritariamente pela data de entrega da declaração. No entanto, grupos com prioridade legal — como idosos, pessoas com deficiência e professores — recebem os valores antecipadamente, mesmo que enviem o documento nos dias finais do prazo. A Receita Federal alerta que erros ou omissões no preenchimento levam o contribuinte ao fim da fila após a retificação.

Regras de obrigatoriedade para 2026

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Estão obrigados a declarar os cidadãos que se enquadram nos seguintes critérios relativos ao ano-base 2025:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somem mais de R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • Posse ou propriedade de bens, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Novos residentes no Brasil que permaneceram no país até o fim de 2025;
  • Detentores de trust ou entidades controladas no exterior;
  • Contribuintes que optaram pela atualização de bens imóveis ou no exterior conforme a Lei nº 14.973/2024.

Também deve declarar quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outra residência no país em até 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.

Download do programa e declaração pré-preenchida

O programa gerador da declaração está disponível para download no site oficial do Fisco para sistemas Windows, Mac, Linux e Solaris. Para instalar, o usuário deve acessar o portal da Receita Federal, baixar o arquivo executável e seguir as instruções de instalação, preferencialmente encerrando outros programas em execução para evitar conflitos.

Para dispositivos móveis, o aplicativo oficial da Receita Federal pode ser utilizado, embora existam restrições. Contribuintes com rendimentos recebidos do exterior, ganhos de capital em moeda estrangeira ou alienação de bens complexos não podem utilizar a versão para celular ou tablets.

A declaração pré-preenchida é uma alternativa para agilizar o processo. Disponível para usuários com conta prata ou ouro no portal gov.br, o sistema importa automaticamente dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas. Em 2026, a ferramenta passou a incluir a recuperação de DARFs pagos, informações de IRRF de renda variável e dados do eSocial para empregados domésticos.

Prazos e isenção de R$ 5 mil

O envio da declaração fora do prazo estipulado gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Sobre a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a Receita Federal esclarece que, embora aprovada, a medida só terá efeito prático na declaração de 2027.

“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”

Portanto, para o ajuste anual de 2026, valem as regras de rendimentos auferidos ao longo de 2025, sem a aplicação da nova faixa de isenção ampliada.

📰 Fonte: G1 Política — Leia a matéria original no veículo de origem.
Conteúdo elaborado por Universo Notícia com base no texto completo da fonte.