A Corte de Cassação da Itália reafirmou, em decisão proferida na última terça-feira (12), que a cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis (direito de sangue) é um direito subjetivo absoluto. O tribunal definiu que se trata de uma prerrogativa de relevância constitucional, nascida com o titular e considerada imprescritível.
O entendimento estabelece um contraponto jurídico ao “Decreto Tajani”, medida do governo italiano que buscava restringir o reconhecimento da descendência apenas a filhos e netos de italianos natos. Com a nova decisão, a via judicial para obtenção da cidadania ganha força, sendo vista como a proteção de um direito nato e não uma concessão estatal revogável.
Facilitação do Processo Judicial
A decisão da Corte de Cassação da Itália permite que descendentes recorram ao Poder Judiciário não apenas em casos de negativa formal, mas também diante de obstáculos administrativos. Isso inclui as longas filas e falhas nos sistemas de agendamento dos consulados no Brasil.
Segundo o advogado Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a sentença esclarece que não há obrigação de esgotar a fila administrativa antes de iniciar o processo judicial.
“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa”
, explica o especialista em cidadania italiana.
Segurança Jurídica
Embora a palavra final sobre o ordenamento jurídico caiba à Corte Constitucional — órgão com funções semelhantes às do Supremo Tribunal Federal no Brasil —, a tendência é que a interpretação da Cassação seja mantida. Especialistas avaliam que o posicionamento cria uma barreira contra tentativas políticas de limitar o acesso de descendentes à nacionalidade.
Para Fábio Gioppo, a decisão reforça que a eficiência do Estado não pode cercear direitos fundamentais.
“Fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”
, conclui o advogado.
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