Advogados de Bolsonaro recorrem ao STF com pedido de revisão criminal e foco na 2ª Turma
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, nesta sexta-feira, um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa contestar a condenação imposta no âmbito das investigações sobre os atos golpistas, solicitando que a análise seja realizada pela Segunda Turma da Corte.
A revisão criminal é um instrumento jurídico de natureza excepcional, utilizado para reexaminar condenações quando não existem mais chances de recurso ordinário. No pedido, os advogados de Jair Bolsonaro sustentam a ocorrência de “erro judiciário” e apontam uma série de supostas nulidades na ação penal que tramitou originalmente na Primeira Turma.
Questionamentos e Regimento Interno
A defesa argumenta que, conforme as normas regimentais do Supremo Tribunal Federal, a revisão de decisões tomadas por uma das turmas deve ser distribuída obrigatoriamente para a turma oposta. O objetivo dessa regra é garantir que magistrados que não participaram do julgamento inicial possam reavaliar o caso com imparcialidade.
Entre as irregularidades citadas estão a incompetência da Primeira Turma para o julgamento, falhas na produção de provas e o cerceamento do direito de defesa. Os advogados também criticam a decretação do trânsito em julgado, alegando que o encerramento do processo ocorreu de forma antecipada, o que teria inviabilizado a interposição de recursos internos previstos no Código de Processo Penal.
Composição do Colegiado Julgador
Caso o pedido prospere, a ação será distribuída entre os ministros da Segunda Turma, atualmente composta por Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Vale ressaltar que Nunes Marques e André Mendonça foram os dois nomes indicados por Jair Bolsonaro à Corte durante sua gestão.
Embora o pedido tenha sido formalizado, interlocutores do Judiciário consideram as chances de sucesso baixas. A aceitação de uma revisão criminal exige a apresentação de provas novas ou a demonstração inequívoca de ilegalidade, o que, na prática, significaria o reconhecimento de um erro por parte dos ministros que julgaram o caso anteriormente.
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