O **Congresso Nacional** derrubou, nesta quinta-feira (21), o veto do presidente **Luiz Inácio Lula da Silva** (**PT**) que impedia a realização de doações públicas a estados e municípios durante o período eleitoral. Com a decisão, o poder público fica autorizado a transferir bens, recursos financeiros ou benefícios mesmo nos meses que antecedem as eleições, sob a condição de que exista uma contrapartida por parte do beneficiário.
A medida valida trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ignora o posicionamento das consultorias técnicas da **Câmara dos Deputados** e do **Senado Federal**. Os órgãos consultivos das Casas legislativas haviam se manifestado de forma contrária à proposta antes da votação final.
Argumentos do Executivo
Ao vetar o dispositivo, o **Governo Federal** alegou que a liberação de recursos em anos de pleito configura inconstitucionalidade. A fundamentação baseou-se na Lei Eleitoral, que restringe transferências voluntárias para evitar o desequilíbrio na disputa e o uso da máquina pública em favor de candidatos.
A equipe jurídica do **Palácio do Planalto** destacou ainda que a LDO é uma norma temporária e, por isso, não teria competência legal para estabelecer exceções a uma lei permanente. Apesar do alerta sobre o risco jurídico, a maioria dos parlamentares optou por restabelecer o texto que permite as transferências.
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