A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da nova norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A magistrada, que atua como relatora do caso, argumentou que as modificações aprovadas pelo legislativo esvaziam a legislação e representam um retrocesso ao sistema de inelegibilidades.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (29). Até o momento, apenas a relatora se manifestou, restando os votos dos outros nove ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da lei sancionada em 2025.
Detalhes das alterações questionadas
A norma em análise foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. O ponto central da controvérsia reside na mudança do início da contagem do período de oito anos em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições.
Pela regra anterior da Lei da Ficha Limpa, o prazo de punição para parlamentares cassados era calculado somando-se o período restante do mandato perdido mais oito anos. Com a nova legislação, a contagem passaria a valer imediatamente a partir da decisão que decretou a perda do cargo ou da formalização da renúncia.
Na prática, o novo texto reduz o tempo total de afastamento da vida pública para deputados, senadores, vereadores, governadores e prefeitos. Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que as modificações efetuadas pelo Executivo e pelo Legislativo ameaçam a integridade do processo eleitoral.
As modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade.
Impacto nas diferentes categorias de condenação
O voto da relatora defende o restabelecimento das regras originais em diversos cenários. Para governadores e prefeitos que perderam o mandato por descumprirem regras estaduais ou municipais, a ministra reitera que a inelegibilidade deve durar o restante do mandato mais os oito anos subsequentes ao término oficial do período para o qual foram eleitos.
No caso de condenações criminais por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral ou comum, a ministra votou para manter o rigor sobre crimes graves. Para delitos como lavagem de dinheiro, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública, a inelegibilidade deve persistir desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento integral da pena.
A magistrada também abordou a situação de quem renuncia ao mandato para evitar processos de cassação. Cármen Lúcia manifestou-se contra a regra de 2025 que limita a punição a apenas oito anos após a renúncia, defendendo a manutenção do impedimento durante todo o período restante do mandato somado aos oito anos seguintes.
Regras de registro de candidatura
Além das questões de prazo, a ministra votou para estabelecer que as condições de elegibilidade devem ser analisadas rigorosamente no momento da formalização do registro de candidatura perante a Presidência da República e demais órgãos eleitorais. No entanto, ressalvou que novos fatos ou decisões judiciais que afastem a inelegibilidade podem ser reconhecidos pela Justiça até a data da eleição.
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