Governo Federal extingue imposto de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50
Foto: G1 Economia
O Governo Federal anunciou a extinção da cobrança do imposto de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50. A decisão, que encerra a chamada “taxa das blusinhas”, será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida beneficia diretamente consumidores que utilizam plataformas de e-commerce estrangeiras integradas ao programa Remessa Conforme. O anúncio ocorre em um cenário de ajustes na política fiscal e proximidade do período eleitoral, a menos de cinco meses do pleito municipal.
Contexto e Detalhes
A “taxa das blusinhas” foi o termo popular dado à tributação federal sobre pequenas remessas, que visava equilibrar a competição entre gigantes do varejo asiático e as empresas brasileiras. O programa Remessa Conforme, gerido pela Receita Federal, estabeleceu regras de conformidade para que empresas estrangeiras pudessem agilizar o desembaraço aduaneiro em troca de transparência tributária.
Até então, o Ministério da Fazenda defendia a manutenção da alíquota para garantir a arrecadação e proteger a indústria nacional. No entanto, a pressão política e o impacto direto no bolso do consumidor levaram o Palácio do Planalto a recuar na cobrança.
Impacto e Análise
Analistas apontam que a isenção do imposto federal pode estimular o volume de transações em plataformas internacionais, mas gera incertezas para o setor produtivo local. Historicamente, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) criticam a falta de isonomia tributária entre o produto importado e o fabricado no Brasil.
O cenário indica uma tentativa do governo de melhorar a percepção popular sobre a economia e o custo de vida. Contudo, é importante destacar que a isenção refere-se apenas ao imposto de importação federal. O ICMS, imposto estadual com alíquota unificada de 17% para essas operações, continua sendo cobrado normalmente em todas as encomendas.
A MP deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, passando a ter força de lei imediata, embora precise de posterior ratificação pelo Congresso Nacional.
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