Candidato é alvo de ação no TRE-MT por suposto uso eleitoral de desfile oficial em Barra do Garças
Representação questiona participação de Adelcino Lopo em evento promovido pela Prefeitura com identificação de campanha e posterior exploração das imagens nas redes sociais**
A participação do candidato a deputado estadual Adelcino Lopo (PODEMOS), número 20500, no desfile cívico-militar em comemoração aos 78 anos de Barra do Garças virou caso na Justiça Eleitoral. A representação nº 0601494-25.2026.6.11.0000 foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nesta quinta-feira (17).
A ação sustenta que Adelcino teria ultrapassado a condição de simples participante ou espectador do evento. Conforme descrito na petição, ele teria ingressado na área destinada ao cortejo oficial e caminhado pela avenida junto aos integrantes da apresentação, enquanto utilizava na camisa identificação eleitoral com sua imagem e o número 20500.
O ponto central da controvérsia é que o desfile não era um evento de campanha. Segundo os autos, tratava-se de uma comemoração oficial organizada pela Prefeitura de Barra do Garças, com cerimonial, sonorização, participação de órgãos e instituições públicas e transmissão pelos canais oficiais do município.
A situação ganhou maior repercussão porque, de acordo com a representação, as imagens do evento público teriam sido posteriormente transformadas em conteúdo eleitoral nas próprias redes sociais de Adelcino. Em uma das publicações transcritas no processo, o candidato agradece a cidade e afirma ter ouvido pessoas dizendo que estavam junto com o 20500. Em outro trecho juntado aos autos aparece a manifestação: “Esse aí eu voto nele. Cara bom.”
A sequência dos fatos é apresentada pela acusação como elemento relevante: participação identificada no cortejo oficial, exposição diante do público e das câmeras e, posteriormente, utilização dessas imagens na propaganda eleitoral. A petição sustenta ainda que não há registro de oportunidade semelhante oferecida aos demais candidatos a deputado estadual.
O episódio coloca Adelcino no centro de um questionamento sensível em período eleitoral: até onde um candidato pode participar de uma solenidade promovida pelo poder público e depois utilizar politicamente essa exposição? A Justiça Eleitoral deverá analisar se, nas circunstâncias narradas e provadas nos autos, houve efetivamente propaganda eleitoral irregular.
A representação pede liminarmente a retirada do conteúdo indicado no processo e que Adelcino se abstenha de republicar, impulsionar ou utilizar em novas peças de propaganda as imagens de sua participação no cortejo. Ao final, também é requerida a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
O processo está em fase inicial, e não há, no documento analisado, decisão de mérito reconhecendo a existência de irregularidade. Adelcino poderá apresentar sua defesa e contestar as acusações formuladas na representação.
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