Deputados aprovam Lei da Dignidade Sexual com penas mais rígidas para estupro e assédio

 Deputados aprovam Lei da Dignidade Sexual com penas mais rígidas para estupro e assédio

Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual. A proposta amplia as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade, além de endurecer punições no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), segue agora para análise do Senado Federal. A medida visa fortalecer a proteção de vítimas e atualizar o rigor da legislação penal brasileira.

Novas penas para estupro e assédio

Conforme o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, a pena base para o crime de estupro passará do intervalo de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que o ato resulte em lesão corporal de natureza grave, a punição sobe para 10 a 14 anos.

Se o crime resultar na morte da vítima, a reclusão mínima passa de 12 para 14 anos, com o teto ampliado de 30 para 32 anos. O crime de assédio sexual também teve sua pena dobrada, saindo de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção.

O registro não autorizado da intimidade sexual, que engloba a produção de fotos e vídeos sem consentimento, terá pena de 1 a 3 anos de detenção. Atualmente, a legislação prevê punição de 6 meses a 1 ano para essa conduta.

Agravantes e proteção à criança

A proposta estabelece o aumento de um terço a dois terços da pena caso os crimes sejam cometidos por razões da condição do sexo feminino ou contra pessoas com deficiência e maiores de 60 anos. O agravante também se aplica se o crime ocorrer em escolas, hospitais, unidades policiais ou prisionais.

No âmbito do ECA, as penas para pornografia infantil foram elevadas. A venda ou exposição de material envolvendo menores passará a ter pena de 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação de conteúdo pornográfico infantil terá punição de 5 a 8 anos, enquanto o armazenamento de tais arquivos passará para 3 a 6 anos.

Alterações na execução penal e educação

O PL 3984/25 altera a Lei de Execução Penal para proibir que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas em presídios. Além disso, a proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir conteúdos obrigatórios sobre consentimento e canais de denúncia.

A condenação por crimes sexuais também terá efeitos administrativos automáticos. O texto prevê a perda do poder familiar em crimes contra descendentes e a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para penas superiores a 4 anos de reclusão. O condenado ficará proibido de assumir novos cargos públicos até o cumprimento integral da pena.

Por fim, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, integrada à campanha Maio Laranja. A ação deverá ser realizada anualmente na última semana de maio em todo o território nacional.

📰 Fonte: Agência BrasilLeia a matéria original no veículo de origem.
Conteúdo elaborado por Universo Notícia com base no texto completo da fonte.
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