TCU identifica voos da FAB com passageiro único nas gestões de Bolsonaro e Lula

 TCU identifica voos da FAB com passageiro único nas gestões de Bolsonaro e Lula

Foto: G1 Política

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a realização de 111 voos da Força Aérea Brasileira (FAB) transportando apenas um passageiro entre os anos de 2020 e 2024. O levantamento desmente publicações em redes sociais que atribuíam as irregularidades exclusivamente ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os dados, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, mostram que as viagens ocorreram tanto no mandato do atual presidente quanto na gestão de Jair Bolsonaro (PL). A fiscalização foi efetuada entre março de 2020 e julho de 2024, período em que também foram registrados 1.585 voos com até cinco passageiros em aeronaves com capacidade para ao menos oito pessoas.

Detalhes da Auditoria

De acordo com o acórdão 939/2026 do Tribunal de Contas da União, o custo do transporte pela FAB é, em média, 6,4 vezes superior ao da aviação comercial. O relatório aponta uma baixa taxa de ocupação média (55%) e um crescimento acentuado de voos em trechos que já são amplamente atendidos por linhas comerciais.

A investigação sinalizou a ausência de comprovação formal para o uso das aeronaves e a falta de justificativas para a escolha do transporte oficial em detrimento do comercial. O TCU estima que a correção dessas inconsistências poderia gerar uma economia anual de R$ 81,6 milhões aos cofres públicos.

O custo do transporte pela FAB é, em média, 6,4 vezes superior ao da aviação comercial, com baixa taxa de ocupação (55% em média) e crescimento acentuado do número de voos, mesmo para trechos amplamente atendidos comercialmente.

Determinações e Providências

Diante das constatações, o tribunal determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica apresentem, em até 30 dias, um plano de ação para reformular o transporte de autoridades. O objetivo é garantir o cumprimento do Decreto 10.267/2020, que estabelece as regras para o uso de aviões funcionais.

O TCU também ordenou o desenvolvimento de um sistema eletrônico para a gestão integral do serviço, visando maior transparência e controle interno. Além dos órgãos do Executivo, a orientação estende-se à Presidência do Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República.

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