Victor Lima Sedleimar, investigado na 6ª fase da Operação Compliance Zero, desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na tarde deste sábado (16). O suspeito estava foragido desde a última quinta-feira (14) e foi localizado em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, após uma ação de cooperação entre a Polícia Federal e a Interpol.
Sedleimar é apontado como integrante do grupo conhecido como “Os Meninos”, especializado em invasões telemáticas, ataques cibernéticos e monitoramento digital ilegal. Segundo as investigações, a organização atuava em benefício de Daniel Vorcaro, proprietário do extinto Banco Master, que também foi alvo de mandado de prisão na fase mais recente da operação.
Detalhes da Investigação
As ordens de prisão preventiva foram expedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator do caso. De acordo com a denúncia, Victor Lima Sedleimar prestava serviços de informática para o grupo liderado por David Henrique Alves, que permanece foragido.
A Polícia Federal afirma que Sedleimar teria auxiliado na desmobilização do apartamento de David Alves em março, logo após a deflagração da 3ª fase da operação. O ministro André Mendonça destacou na decisão que tal conduta revela uma possível tentativa de supressão de elementos probatórios e suporte à fuga do líder do grupo.
Outro ponto da investigação aponta para o uso de documentação falsa. Durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a um veículo de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, foi encontrado um documento em nome de Marcelo Souza Gonçalves com a fotografia de Victor Sedleimar.
Posicionamento da Defesa
O suspeito foi encaminhado à sede da Polícia Federal na Lapa e deve passar por audiência de custódia neste domingo (17). O advogado criminalista João Margherita, que acompanha o caso, questionou a classificação de seu cliente como foragido.
Em nota oficial, a defesa afirmou que a saída do país ocorreu de forma regular e transparente:
“Victor deixou o país utilizando passaporte regularmente emitido pela Polícia Federal, sem qualquer restrição judicial ativa ou mandado de prisão vigente à época da viagem”
. Os advogados também alegam que ainda não tiveram acesso integral aos autos do processo, o que prejudicaria o exercício da ampla defesa.
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