MPPE requer júri popular para delegado acusado de atirar em ambulante em Fernando de Noronha

 MPPE requer júri popular para delegado acusado de atirar em ambulante em Fernando de Noronha

Foto: G1

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou que o delegado Luiz Alberto Braga seja submetido a júri popular. Ele é acusado de atirar na perna do ambulante Emmanuel Pedro Apory durante uma festa em Fernando de Noronha, em maio de 2025. O disparo resultou na amputação da perna da vítima. A decisão final sobre a aceitação do júri caberá ao juiz responsável pelo processo.

Detalhes do Caso

De acordo com a manifestação enviada à Justiça na última quinta-feira (23) pelo promotor Fernando Cavalcanti Mattos, o crime foi premeditado e motivado por um “ciúme doentio”. Um dia antes do ocorrido, o ambulante havia conversado com a nutricionista Thamires Silva, namorada do delegado, em uma academia. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a interação teve caráter estritamente profissional, ocasião em que trocaram números de telefone.

O MPPE argumenta que o policial agiu de forma inesperada e injustificada ao tomar conhecimento do contato. Durante a festa, câmeras de segurança registraram o momento em que Luiz Alberto Braga abordou a vítima próximo ao banheiro. As imagens mostram o delegado desferindo um tapa no ambulante, que reagiu e partiu para cima do agressor antes de ser baleado.

Na peça acusatória, o promotor afirma que o delegado monitorou a vítima “tal qual um felino de savana” e, após o disparo, fugiu sem prestar socorro, caracterizando uma emboscada. O caso tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em maio de 2025, o policial foi indiciado por lesão corporal gravíssima e, no mês seguinte, tornou-se réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Posicionamento da Defesa

A defesa do delegado, representada pelo advogado José Augusto Branco, emitiu uma nota criticando duramente a manifestação do Ministério Público. Segundo o defensor, o documento abandona a objetividade técnica exigida no rito processual.

“Em vez de uma exposição pormenorizada dos elementos de prova, a peça acusatória transmudou-se em um manifesto passional, repleto de adjetivações e metáforas absolutamente incompatíveis com o rigor processual”, declarou o advogado.

A defesa sustenta que o uso de termos como “felino de savana” e “fraco de mente” configura ofensa pessoal contra o réu e viola o dever de impessoalidade de um agente público. O advogado também alega que o texto evidencia um vínculo emocional do promotor com a vítima, prejudicando a isenção na análise dos fatos. Em audiência realizada no início deste ano, os advogados de Luiz Alberto Braga argumentaram que o episódio se tratou de legítima defesa.

📰 Fonte: G1Leia a matéria original no veículo de origem.
Conteúdo elaborado por Universo Notícia com base no texto completo da fonte.
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