MPPE requer júri popular para delegado acusado de atirar em ambulante em Fernando de Noronha
Foto: G1
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou que o delegado Luiz Alberto Braga seja submetido a júri popular. Ele é acusado de atirar na perna do ambulante Emmanuel Pedro Apory durante uma festa em Fernando de Noronha, em maio de 2025. O disparo resultou na amputação da perna da vítima. A decisão final sobre a aceitação do júri caberá ao juiz responsável pelo processo.
Detalhes do Caso
De acordo com a manifestação enviada à Justiça na última quinta-feira (23) pelo promotor Fernando Cavalcanti Mattos, o crime foi premeditado e motivado por um “ciúme doentio”. Um dia antes do ocorrido, o ambulante havia conversado com a nutricionista Thamires Silva, namorada do delegado, em uma academia. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a interação teve caráter estritamente profissional, ocasião em que trocaram números de telefone.
O MPPE argumenta que o policial agiu de forma inesperada e injustificada ao tomar conhecimento do contato. Durante a festa, câmeras de segurança registraram o momento em que Luiz Alberto Braga abordou a vítima próximo ao banheiro. As imagens mostram o delegado desferindo um tapa no ambulante, que reagiu e partiu para cima do agressor antes de ser baleado.
Na peça acusatória, o promotor afirma que o delegado monitorou a vítima “tal qual um felino de savana” e, após o disparo, fugiu sem prestar socorro, caracterizando uma emboscada. O caso tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em maio de 2025, o policial foi indiciado por lesão corporal gravíssima e, no mês seguinte, tornou-se réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Posicionamento da Defesa
A defesa do delegado, representada pelo advogado José Augusto Branco, emitiu uma nota criticando duramente a manifestação do Ministério Público. Segundo o defensor, o documento abandona a objetividade técnica exigida no rito processual.
“Em vez de uma exposição pormenorizada dos elementos de prova, a peça acusatória transmudou-se em um manifesto passional, repleto de adjetivações e metáforas absolutamente incompatíveis com o rigor processual”, declarou o advogado.
A defesa sustenta que o uso de termos como “felino de savana” e “fraco de mente” configura ofensa pessoal contra o réu e viola o dever de impessoalidade de um agente público. O advogado também alega que o texto evidencia um vínculo emocional do promotor com a vítima, prejudicando a isenção na análise dos fatos. Em audiência realizada no início deste ano, os advogados de Luiz Alberto Braga argumentaram que o episódio se tratou de legítima defesa.
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