Governo sanciona lei que endurece penas para roubo de celulares e crimes cibernéticos no Brasil

 Governo sanciona lei que endurece penas para roubo de celulares e crimes cibernéticos no Brasil

Foto: G1 Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que amplia o rigor das punições para crimes de furto e roubo de celulares, além de endurecer o combate a delitos cometidos no ambiente digital e fraudes bancárias. A medida, detalhada nesta terça-feira (5), visa adaptar o Código Penal brasileiro ao crescimento de crimes patrimoniais e golpes virtuais registrados nos últimos anos.

A sanção ocorre em um período onde a segurança pública é tratada como prioridade pelo governo federal. Dados recentes reforçam o cenário de insegurança: a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças no primeiro trimestre de 2026, enquanto o Rio de Janeiro teve um aumento de 81% nos roubos de veículos em março, totalizando 1.446 casos.

Combate aos golpes e ‘contas laranja’

Uma das principais inovações da lei é a criação da tipificação específica para a “cessão de conta laranja”. Agora, quem emprestar contas bancárias, de forma gratuita ou remunerada, para a movimentação de recursos ilícitos pode ser condenado a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Anteriormente, essa prática era enquadrada de modo genérico no crime de estelionato.

Para fraudes eletrônicas, como golpes via internet ou clonagem de dispositivos, a pena fixada é de 4 a 8 anos de prisão. A punição se aplica mesmo quando o criminoso utiliza informações fornecidas pela própria vítima enganada por meio de redes sociais ou e-mails falsos. O advogado criminalista Sérgio dos Anjos destaca que a mudança busca dar maior segurança jurídica e facilitar a punição de condutas que antes eram de difícil enquadramento.

Novas penas para furto e roubo

A legislação altera significativamente os patamares de punição para crimes patrimoniais. No caso de furto simples, a pena de reclusão, que era de 1 a 4 anos, passa a ser de 1 a 6 anos. Se o crime for praticado durante o período noturno, o aumento da pena agora é de metade do tempo, substituindo o antigo acréscimo de um terço.

Para o furto de celulares, computadores ou tablets, a pena foi elevada para o intervalo de 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo rigor de 4 a 10 anos de prisão passa a ser aplicado aos furtos de:

  • Gado e outros animais de produção;
  • Armas de fogo;
  • Substâncias explosivas;
  • Veículos transportados para outros estados ou para o exterior.

No crime de roubo, caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça, a pena-base mínima subiu de 4 para 6 anos, mantendo o máximo em 10 anos. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter pena mínima de 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

Receptação e validade da lei

A punição para quem adquire ou recebe produtos roubados também foi ampliada. O crime de receptação agora prevê pena de 2 a 6 anos de prisão — o dobro do patamar mínimo anterior. Quando envolver animais de estimação ou de produção de origem ilegal, a pena sobe para o intervalo de 3 a 8 anos.

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, avalia que, embora o endurecimento seja um passo importante, a eficácia depende de outras frentes.

“A mera providência legislativa de agravamento de penas, sem o acréscimo vital das medidas de inteligência e de políticas de prevenção, pouco ou nada resolve”, afirmou Gustavo Sampaio.

Por ter sido sancionada nesta semana, a lei não possui efeito retroativo. Isso significa que a nova legislação só será aplicada a crimes cometidos após a sua promulgação, não afetando processos em curso por delitos ocorridos anteriormente.

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