Justiça Eleitoral de Mato Grosso Ordena Remoção de Jingle de Alexandre Russi por Propaganda Antecipada
O Juiz Eleitoral Pedro Flory Diniz Nogueira, da 14ª ZE/MT determinou que Alexandre Russi remova um jingle político de suas redes sociais, atendendo ao pedido da Comissão Provisória do Partido União Brasil de Juscimeira.
A alegação é de propaganda eleitoral antecipada, com o uso de “magic words” que implicam um pedido explícito de votos, violando a Lei 9504/97 e a Resolução TSE 23.610/2019.
Em liminar o magistrado determinou a remoção do conteúdo em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
