ALMT aprova em primeira votação projeto de Faissal que amplia acesso à Ouvidoria da AGER-MT no transporte intermunicipal

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11), um Projeto de Lei n. 1465/2025 de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PL) que determina a obrigatoriedade da afixação de QR Code no interior dos veículos do transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso.
A proposta estabelece que empresas permissionárias ou concessionárias do transporte coletivo intermunicipal deverão instalar, em local visível e de fácil leitura dentro dos veículos em operação, um QR Code que direcione diretamente para os canais oficiais da Ouvidoria da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT).
De acordo com o texto do projeto, o objetivo é facilitar o acesso dos usuários aos canais de atendimento da agência reguladora, permitindo que passageiros possam registrar reclamações, sugestões, denúncias ou elogios de forma rápida e prática, utilizando apenas o celular.
O QR Code deverá direcionar diretamente aos canais oficiais da Ouvidoria já disponibilizados ao público pela AGER-MT. Além disso, a fixação do código deverá seguir padrões visuais definidos em regulamentação, garantindo visibilidade adequada e posicionamento estratégico dentro dos veículos.
Segundo o deputado Faissal, a iniciativa busca fortalecer a transparência e ampliar os mecanismos de participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos.
“A proposta utiliza uma ferramenta simples e de baixo custo para aproximar o cidadão dos canais de controle e melhorar a qualidade do transporte intermunicipal em Mato Grosso”, destacou o parlamentar.
O projeto também ressalta que a medida não cria novos custos para o Poder Executivo, nem interfere na estrutura administrativa da AGER-MT, uma vez que apenas direciona o acesso para canais de atendimento que já estão em funcionamento.
A iniciativa está alinhada com a Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece direitos dos usuários de serviços públicos e incentiva o uso de soluções tecnológicas para facilitar o acesso da população aos canais de manifestação e atendimento.
