Alexandre de Moraes relatará no STF ações contra Lei da Dosimetria que reduz penas do 8 de janeiro
Foto: Infomoney
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido como relator de duas ações que contestam a validade da chamada Lei da Dosimetria. A norma foi promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, após a derrubada de vetos presidenciais.
A legislação prevê a redução de penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a medida beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e os réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes.
Distribuição dos processos
A primeira ação, protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), chegou ao gabinete de Moraes por meio de sorteio eletrônico comum. O sistema de livre distribuição da Corte é o mecanismo padrão para definir a relatoria de novos processos.
Já a segunda ação, apresentada pela federação Psol-Rede, foi encaminhada ao ministro por prevenção. Esse procedimento ocorre quando o sistema identifica que o magistrado já relata casos com o mesmo objeto ou temas correlatos, concentrando a análise jurídica em um único gabinete.
Argumentos de inconstitucionalidade
As entidades autoras das ações sustentam que a nova lei viola o princípio da individualização da pena, estabelecido pela Constituição Federal. Segundo o argumento, a norma cria mecanismos automáticos de redução de pena e progressão de regime sem considerar a gravidade específica da conduta de cada réu.
Além disso, os processos apontam que a lei estabelece um regime executório mais brando para crimes de ruptura institucional do que o aplicado a crimes violentos comuns. As ações também questionam o rito legislativo no Congresso Nacional, alegando que a análise fragmentada do veto e alterações substanciais feitas pelo Senado sem o retorno à Câmara dos Deputados ferem o princípio do bicameralismo.
A Lei da Dosimetria altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal. Entre as principais mudanças está a criação de uma causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão e novas regras para remição de pena.
Conteúdo elaborado por Universo Notícia com base no texto completo da fonte.
