Samarco retoma indenizações para atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana

Foto: Infomoney
A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) por um período de 45 dias. A plataforma estará disponível de 18 de maio a 1º de julho para atender pessoas que perderam prazos de correção de documentos ou que recusaram propostas anteriores.
A medida foi viabilizada após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos estados. Os requerimentos serão reativados via sistema, com prazos de manifestação comunicados diretamente aos advogados dos atingidos.
Detalhes e Critérios
O PID é uma das frentes de ressarcimento pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. O valor fixado para a indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível, com previsão de aporte de R$ 11,2 bilhões em investimentos diretos nas comunidades afetadas.
Para ingressar no programa, os solicitantes devem cumprir requisitos específicos, como ter mais de 16 anos na data do desastre e possuir cadastro na extinta Fundação Renova até dezembro de 2021. Também são elegíveis aqueles com ações judiciais ajuizadas até outubro de 2021 ou que ingressaram no sistema Novel até setembro de 2023.
Os interessados devem apresentar comprovante de residência nas áreas abrangidas pelo acordo, documento de identidade com CPF e procuração válida. A consulta de aptidão pode ser realizada diretamente no portal oficial da Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Billiton.
Contexto da Tragédia
O rompimento da barragem de Fundão despejou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce, atingindo o mar no Espírito Santo após percorrer 663 quilômetros. O desastre causou 19 mortes e destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.
Apesar da nova etapa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) critica a duração dos prazos. Segundo Thiago Alves, coordenador nacional do MAB, o tempo concedido é insuficiente para contemplar todas as famílias que possuem direito à reparação financeira e aos programas de transferência de renda.
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