Contribuintes brasileiros deixam de destinar cerca de R$ 14,7 bilhões anuais a projetos sociais por meio da declaração do Imposto de Renda. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), baseado em dados da Receita Federal, apenas 2% desse montante é efetivamente direcionado a fundos de assistência.
A legislação permite que uma parcela do imposto devido seja encaminhada a iniciativas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos sem gerar custos adicionais para quem declara. Em 2024, o índice de adesão registrou um leve avanço, atingindo 2,55% do potencial total, o que representou a participação de mais de 321 mil contribuintes. Nos anos anteriores, os índices foram de 2,25% (2023) e 2,29% (2022).
Regras e Limites de Destinação
O direcionamento de recursos pode ser realizado de duas formas: durante o ano-calendário ou no momento do preenchimento da declaração anual. Ao longo do ano, o limite de destinação é de até 6% do imposto devido, podendo ser ampliado para 7% caso inclua incentivos a projetos esportivos. Nesse formato, o contribuinte pode apoiar áreas como cultura, saúde e esporte.
No momento da entrega do ajuste anual à Receita Federal, as opções são mais restritas. O contribuinte pode destinar até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, respeitando o teto global de 6%.
O planejador financeiro Rodrigo Gaiardo, da Planejar, ressalta que a falta de planejamento prévio e de informação reduz o impacto da medida:
“A destinação do IR não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim uma escolha sobre o destino de parte do imposto devido, dentro de parâmetros já previstos pela legislação tributária”
Os recursos são distribuídos entre as esferas federal, estadual e municipal para instituições que atuam em acolhimento, educação, saúde e garantia de direitos de populações em situação de vulnerabilidade.
Como Realizar a Doação no IR 2026
O mecanismo é exclusivo para quem utiliza o modelo de declaração por deduções legais (completo). No programa Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo de destino e informar o montante desejado.
Após o envio da declaração, o sistema gera automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada destinação realizada. O pagamento deste documento deve ser quitado integralmente até o prazo final de entrega do Imposto de Renda.
A Receita Federal esclarece que o valor destinado é incorporado ao cálculo final do imposto. Na prática, o procedimento pode reduzir o saldo de imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a que o contribuinte tem direito.
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