Alesp: Conselho de Ética rejeita suspensão de Lucas Bove por embate com deputada

 Alesp: Conselho de Ética rejeita suspensão de Lucas Bove por embate com deputada

Imagem ilustrativa

O **Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp)** decidiu, nesta quarta-feira (13), arquivar o pedido de suspensão do mandato do deputado estadual **Lucas Bove (PL)**. O processo tratava de um episódio em que o parlamentar gritou com colegas e protagonizou um bate-boca com a deputada **Mônica Seixas (PSol)** durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Votação e Relatório

O relator da representação, deputado **Emídio de Souza (PT)**, havia recomendado a suspensão de **Lucas Bove** por 30 dias, sob o argumento de que o parlamentar cometeu “violência de gênero”. No entanto, a maioria do colegiado seguiu o entendimento de que a punição era desproporcional ao fato narrado.

O pedido de suspensão foi derrubado por 5 votos a 2. Votaram contra a punição os deputados **Bruno Zambelli (PL)**, **Oseias de Madureira (PL)**, **Rafael Saraiva (União)**, **Delegado Olim (PP)** e **Eduardo Nóbrega (MDB)**. Já os parlamentares **Enio Tatto (PT)**, **Paula da Bancada Feminista (PSol)** e **Ediane Maria (PSol)** se manifestaram de forma favorável à sanção.

Argumentação dos Parlamentares

Durante a sessão, o deputado **Rafael Saraiva** afirmou que a análise não poderia ser influenciada por outros processos enfrentados por **Lucas Bove**, que também é alvo de representações por acusação de violência doméstica contra a ex-esposa, **Cintia Chagas**. Segundo o parlamentar, a pena proposta era inadequada para o caso específico do bate-boca.

“Eu acredito que o relatório vem com uma pena talvez desproporcional para o fato que ali está narrado. A gente não pode contaminar possivelmente fatos mais graves, que estão sendo analisados em outros processos, no que está sendo colocado aqui”

, declarou **Rafael Saraiva**.

O deputado **Eduardo Nóbrega** também criticou a conduta de **Lucas Bove** em relação a **Mônica Seixas**, afirmando que o comportamento “beira a infração às regras de boa conduta”. Contudo, ele defendeu que o episódio não constituiu violência de gênero passível de suspensão imediata do mandato pelo integrante do PL.

📰 Fonte:MetrópolesLeia a matéria original no veículo de origem.
Conteúdo elaborado por Universo Notícia com base no texto completo da fonte.
    Digiqole AdDigiqole Ad

    Postagens relacionadas

    Leave a Reply

    O seu endereço de e-mail não será publicado.Campos obrigatórios são marcados com *